sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Mais informação de segurança em móveis

Berços infantis com selo de qualidade
Divulgação
22.12.2010 | 15:48:27

Veja como participar da consulta pública do Inmetro sobre a obrigatoriedade do selo e conheça algumas normas referentes a móveis para escritórios

A produção de berços, inclusive os sob medida, está mais uma vez em discussão no Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O órgão já tinha estabelecido regras para a fabricação de berços, em parceria com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e em julho desse ano ele propôs algumas alterações.
A principal delas é o uso obrigatório de um selo de qualidade em cada berço produzido. O documento encontra-se em consulta pública até o dia 19 de dezembro, e nesta condição, fabricantes e marceneiros podem dar suas sugestões em relação às normas propostas. Após essa data, os fabricantes de berços infantis terão 18 meses para se adequarem às novas regras.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra


Móveis para escritórios
Assim como para berços, a produção de móveis para escritórios também deve seguir normas. Veja a seguir alguns delas no que tange a produção de mesas e cadeiras:
Mesas (norma :ABNT NBR 13966)
- Prateleiras, gavetas e quaisquer outros elementos que sejam acessíveis ao usuário, como maçanetas, puxadores e trincos, não devem conter arestas cortantes.
- os dispositivos de regulagem e de ajuste devem ser projetados de modo a evitar movimentos involuntários, bem como travamentos ou afrouxamentos indesejados.
- as bordas de contato de maior permanência com o usuário devem ser arredondadas
Cadeiras (norma :ABNT NBR 13962)
- a distância entre as partes móveis acessíveis ao usuário deve ser menor ou igual a 8mm, ou maior ou igual a 25mm, em todas as posições durante o movimento
- as bordas do assento, do encosto, do apóia-braço e dos demais elementos que sejam acessíveis ao usuário quando em posição sentada devem ser arredondadas, com curvatura maior que 2mm
- todos os dispositivos de regulagem devem ser projetados de modo que possam ser operados pelo usuário em posição sentada, ainda que seja necessário ele soerguer-se da cadeira para fazer o acionamento no caso da regulagem de altura do assento.
- as partes lubrificadas da cadeira devem ser protegidas, para evitar o contato com o corpo e as roupas do usuário
Por: Vanessa Barbosa 

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